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A Relação Entre a Lei e o Poker.

 

Do ponto de vista legal, o único dispositivo da lei brasileira que poderia proibir a execução de torneios de Texas Hold'em no Brasil, seria o Art. 50, em seu § 3º. da Lei de Contravenções Penais (LCP), que têm a seguinte redação:

 

"Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele".

 

§ 3º Consideram-se, jogos de azar:

a) O jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
b) As apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
c) As apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

 

Como podemos ler na disposição legal, o que é proibido no Brasil é o chamado jogo de azar. As modalidades de jogos que têm a habilidade como fatores preponderantes não são proibidos; e se não são proibidas, então ele – o poker Texas Hold'em – é permitido, e não estaria enquadrada na Lei de Contravenções Penais e, consequentemente, não seria proibida no Brasil.

 

Diante dessa análise, o que podemos concluir é que o poker pode ser praticado no Brasil, porque é considerado como um jogo de habilidade.

O que as pessoas envolvidas com esse esporte devem fazer é trabalhar de maneira legal, registrando-se e associando-os à federação do esporte de seu Estado.

 

Para federar-se basta enviar-nos um e-mail ou mensagem através da área de contato (preenchendo com seus dados) e aguardar nosso contato!

 

 

Danilo Rios
Nascido em Goiás, solteiro, advogado de formação, portador da OAB/GO 19370, com pós-graduação (MBA) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, RJ, especialista em Direito Penal pela Universidade Federal de Goiás, mestrado em Direito, Desenvolvimento e Relações Internacionais pela Universidade Católica de Goiás, e doutorando em Direito Empresarial pela Universidade de Sevilha, Espanha, com crédito em Direito Penal. Professor de Direito Penal na Universidade Católica de Goiás e advogado atuante nas áreas de Direito Penal e Empresarial, há 10 anos. Em seu currículo, diversos trabalhos e livros publicados, assim como palestras ministradas, em especial sobre aspectos criminais nas atividades digitais. Seu escritório de advocacia detém decisão judicial, no Estado de Goiás, (Autos nº 1312/02) que reconhece que somente o jogo de azar é proibido no Brasil e que a prática e inclusão do poker Texas Hold’em, em qualquer circunstância, na Lei das Contravenções Penais é julgado improcedente.